📌LIMINAR DO SUPREMO
Em liminar, o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirma a obrigatoriedade da participação dos sindicatos em negociações previstas na MP 936, e obriga as empresas a comunicar “ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até DEZ DIAS CORRIDOS, contado da data de sua celebração, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes”.
📌RESPOSTA DO SINDICATO:
Art. 617/CLT – Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica.
📌RESPOSTA DO SINDICATO DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 4 DIAS
Mesmo com a redução de receita e todas as dificuldades criadas pela Reforma Trabalhista, como a MP 936 reduziu pela metade os prazos de negociação, o sindicato está respondendo no prazo de 4 DIAS.
📌 DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Os pedidos de negociação coletiva devem ser encaminhados, exclusivamente, para o endereço eletrônico: contato@seeac.gabrielaguiar.com, contendo as seguintes informações:
Para Redução de Jornada e Salário
Razão Social, endereço, e-mail, fone e CNPJ da empresa
Nome do empregado, salário atual e o novo valor do salário com a redução
Para Suspensão de Contrato
Razão Social, endereço, e-mail, fone e CNPJ da empresa
Nome do empregado e Salário atual
Manutenção dos benefícios
No caso de empresas com faturamento superior a 4,8 milhões, o termo de acordo individual deverá informar o valor da ajuda compensatória, equivalente a 30% do salário do empregado.
Para o presidente Lázaro Eugênio, a decisão do Supremo restabelece minimamente a ordem constitucional, e o SEAAC usará do bom senso para analisar os Acordos Individuais recebidos.
Lázaro destaca que serão validados imediatamente quando se limitarem a redução de salário e jornada de até 25% e não retirarem direitos e benefícios, ou seja, o acordo deve se limitar a ajustar apenas a redução de salário e jornada ou a suspensão do contrato, nos termos da MP, sem retirar direitos como vale refeição ou plano de saúde.
Denuncie Irregularidades
O SEAAC permanece em atendimento através do e-mail: contato@seeac.gabrielaguiar.com ou pelo Whatsapp (14) 99880-1515.