Pesquisar
Close this search box.

Medidas emergenciais para regular as relações de trabalho em razão dos efeitos do coronavírus

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Considerando a declaração de Pandemia de Coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e visando evitar a proliferação do vírus e a infecção de trabalhadores, empregadores e clientes, bem como, manter a atividade econômica, dada a situação extraordinária, sem precedentes e sem previsão legal efetiva que regule situações como a que estamos submetidos, o SEAAC está à disposição para firmar Acordos Coletivos de Trabalho e conferir segurança jurídica às relações de trabalho e emprego.

1) Garantir licença remunerada ou antecipação de férias, sem o prévio aviso, mesmo que não completado o período aquisitivo para:

  • Trabalhadores com mais de 50 anos;
  • Gestantes;
  • Pessoas com baixa imunidade, em especial asmáticos, cardíacos, diabéticos e outras doenças debilitantes, além de gestantes, que estão no chamado grupo de risco; e
  • Mães ou pais cujos filhos menores ou inválidos que estão com aulas suspensas e sem condições de mantê-los sob a supervisão de um responsável.

2) Firmar acordos de revezamento ou estabelecer turnos de trabalho, para toda a empresa ou setores, visando a diminuição de fluxo de pessoas, bem como a implantação de trabalho em home-office ou teletrabalho.

3) Estabelecer regras para afastamento imediato de pessoas com doenças respiratórias, mesmo que não testado positivo para o Covid-19, afim de evitar contaminação de gripes por outros vírus, que possa reduzir a imunidade colocando-os em risco caso venham a ser contaminados pelo coronavírus.

Destacamos também a necessidade de observar com rigor as recomendações de higiene básica, garantindo acesso a todos, pela empresa, de produtos para a higienização das mãos e limpeza de materiais de trabalho, como canetas, calculadores, mesas, telefone, além higiene de maçanetas, corrimão e outras área e objetos de uso comum, além de orientar os profissionais quanto às formas de prevenção.

Tais medidas visam a proteção da saúde de todos envolvidos na relação trabalho, de garantir segurança de implantação de medidas extraordinárias e a manutenção da atividade econômica e dos postos de trabalho.

O SEAAC mantém seu atendimento normal, de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 17h30, o que poderá ser alterado a qualquer momento, e está dando preferência aos atendimentos eletrônicos, através do e-mail contato@seeac.gabrielaguiar.com e pelo whatsapp (14) 99880-1515.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima