Enquanto todos os países do mundo estão olhando para os seus cidadãos, buscando permitir a sua subsistência, adotando políticas públicas voltadas à manutenção da renda mínima, o governo brasileiro, além de lento no combate à crise sanitária, adota medidas desastrosas e que deixarão trabalhadores e trabalhadoras em completa vulnerabilidade. E, afastar os sindicatos dessa “pseudo negociação” era a única maneira de se efetivar uma medida tão cruel, desumana.
É preciso apontar para a sociedade a crueldade e a inconstitucionalidade da medida provisória, colocando as entidades sindicais à disposição de empresários e trabalhadores, para, por meio da negociação coletiva, encontrar os caminhos da manutenção do emprego e renda nesse cenário de crise.
Acredito que medidas judiciais serão adotadas e, certamente, alguns juízes e desembargadores, conscientes de seu papel social, ficarão do lado dos trabalhadores e da Constituição, juntamente com o Ministério público do Trabalho, um dos pilares que podemos nos apoiar.
As empresas que adotarem a aplicação da medida provisória 927/2020, sem negociação com as entidades sindicais, deverão ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo das demandas judiciais em controle difuso de constitucionalidade, que podem ser preventivas inclusive.
Bolsonaro recua e desiste da suspensão de salário: informação atualizada no dia 23/03/2019
Após diversas críticas, o presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu revogar o artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927/2020. Esse artigo permitia aos empregadores suspender o contrato de trabalho e o pagamento de salário por quatro meses. O vice-líder do governo no Senado, Chico Rodrigues (DEM-RR), considerou acertado o recuo. Ele também defendeu uma linha de crédito da Caixa Econômica Federal para que os micro e pequenos empresários possam garantir a manutenção de empregos e salários. Já o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) avisou que a medida provisória será cuidadosamente analisada para evitar perdas aos trabalhadores. Entre os outros artigos da MP estão os que pemitem antecipação de férias e adiamento do recolhimento do FGTS. Ouça o áudio com mais informações. As informações são da repórter Hérica Christian, da Rádio Senado
Fonte: Agência Senado
Vamos juntos vencer a COVID-19, o autoritarismo e a desumanidade, com a força e solidariedade do movimento sindical!