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LER/Dort: o que a lei prevê ao trabalhador?

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O diagnóstico de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/Dort) é um dos motivos que mais afasta trabalhadores pelo INSS. Estima-se que a condição afete mais de 30 mil pessoas por ano no Brasil.

➡️A incidência envolve desde condições inadequadas de trabalho (sobrecarga), falta de ergonomia (movimentos repetitivos acima do nível do ombro) e respeito às normas gerais da NR-17.

➡️A pressão psicológica causada por demandas excessivas, metas inalcançáveis e rigor exacerbado no trabalho também é fator de desencadeamento dessas patologias.

Umas das principais missões dos sindicatos tem sido atuar para que sejam garantidas condições de estruturas físicas e materiais adequadas ergonomicamente para que o trabalho seja realizado de forma segura.

Além disso, há uma luta árdua pela valorização do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NETEP) por parte do INSS e da empresa, para que as vítimas da LER/Dort tenham seus direitos previdenciários garantidos e tratamento digno e adequado.

Outra missão é evitar que, ao voltar ao trabalho, o funcionário se depare com as mesmas condições e atividades que exercia antes.

Sintomas da LER/Dort

Dor localizada, irradiada ou generalizada; desconforto; fadiga e sensação de peso, principalmente em membros superiores e coluna vertebral. Também podem ocorrer dor crônica; parestesia (formigamento); fadiga e enrijecimento muscular; edema; choque; inflamação articular; perda de força muscular, da firmeza das mãos e da sensibilidade; tenossinovites (processo inflamatório de tendões), sinovites (processo inflamatório de tecidos ou articulações) e compressões.

As complicações envolvem a incapacidade temporária, parcial ou permanente total. Por isso, a principal orientação é buscar atendimento ao primeiro sinal de desconforto.

Direitos

Por ser considerada uma doença ocupacional, trabalhadores que desenvolvem a Ler/Dort têm direito a receber benefícios previdenciários do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, além da estabilidade no trabalho.

Os trabalhadores afetados pelas LER/Dort também podem acionar os empregadores por danos morais, quando há negligência nas condições de trabalho.

Hoje, para requerer os direitos, contudo, o funcionário precisa reunir um leque de documentações e laudos periciais que comprovem a relação entre a doença e o trabalho.

Tem dúvidas, precisa de ajuda ou quer se filiar?

📞 Fale com o Seaac: WhatsApp 14 99880-1515

Conheça mais sobre o sindicato
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