Em um processo de demissão sem justa causa, a lei n° 12.506, de 2011 prevê que o aviso prévio tenha duração mínima de 30 dias, seja ele trabalhado ou indenizado.
O funcionário desligado e que é dispensado de cumprir o aviso prévio deve receber uma carta ou um documento da empresa que registre a situação e informe que haverá a indenização do aviso.
A regra dos 30 dias vale para todo trabalhador que tem menos de dois anos completos na empresa. Contudo, um período de aviso prévio maior pode ser determinado com base no tempo de casa do funcionário.
A lei que rege o assunto determina que, para os funcionários com mais tempo de contrato, acrescentam-se três dias para cada ano de serviço prestado, sendo o limite adicional de 60 dias. Com isso, o aviso-prévio pode ter duração de até 90 dias (dos 30 dias do aviso convencional + até 60 dias de aviso indenizado).
Ter esse conhecimento é importante porque esse tempo ajudará a determinar qual o valor do aviso-prévio a ser indenizado ao trabalhador.
O cálculo do aviso indenizado toma por base não o salário, mas a última remuneração do funcionário em questão.
Ex: João trabalhou por dez anos em uma empresa, onde recebeu remuneração de R$ 3.000,00 nos últimos meses que antecederam o comunicado de seu desligamento e da indenização do aviso prévio. Qual será o valor ele tem a receber ?
Aviso prévio indenizado + aviso prévio proporcional
10×3+30 dias= 60 dias a serem indenizados
(R$ 3.000/30) x 60
R$ 100 x 60 = 6.000 é o valor total do aviso a ser indenizado a João!
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