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COMUNICADO CONJUNTO – SESCON/SP E ASEAAC ALTERADA REDAÇÃO DA CLÁUSULA DE INÍCIO DE FÉRIAS

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Este ano, com o Natal e o Ano Novo caindo em uma quarta-feira, surgiram dificuldades para o planejamento das férias de fim de ano pelas empresas. Isso aconteceu devido à uma regra introduzida pela reforma trabalhista, que proibiu o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado. Além disso, não é permitido começar as férias em sábados, domingos ou dias compensados, o que, neste cenário, só permitiria o início das férias coletivas ou individuais a partir de 18/12.

Para solucionar esse impasse, o Sescon-SP iniciou negociações e firmou um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com a ASEAAC. Esse acordo, que abrange os SEAACs de Bauru, Franca, Ribeirão Preto, Jundiaí e São José do Rio Preto, permite que as férias possam ser iniciadas nos dias 23/12 ou 30/12, desde que os dias 25/12 e 01/01 sejam desconsiderados do período de gozo, ou seja, os feriados não sejam descontados do total de dias de descanso.

47 – INÍCIO DE GOZO DE FÉRIAS

As férias, individuais ou coletivas deverão observar a regra de início com dois dias de antecedência de sábados, domingos, feriados ou dias já compensados, definida no parágrafo 3º do art. 134 da CLT.

47.1    Fica dispensada a antecedência mínima prevista no parágrafo 3º do art. 134 da CLT se a empresa desconsiderar do cômputo das férias os dias 25/12 e 01/01.

47.2    As férias coletivas concedidas com o uso da faculdade estabelecida no item anterior deverão ser geradas e pagas já desconsiderando os dias não computados, 25/12 e 01/01, que serão gozados a título de folga remunerada.

47.3    No caso de férias individuais, os dias de crédito serão considerados dias de trabalho normal para todos os efeitos legais, exceto o fato de que não serão trabalhados e deverão ser adicionados ao período regular de gozo das férias, de tal forma que sejam fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores aos de início ou término do saldo de férias.

Dessa forma, Sescon-SP e ASEAAC, conjuntamente, comunicam aos seus representados sobre esse ajuste na regra de início das férias, que visa beneficiar tanto empregadores como empregados.

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