Intervalos interjornada e intrajornada costumam gerar dúvidas aos trabalhadores. No texto abaixo, desmistificamos as principais diferenças entre ambos.
O intervalo INTRAJORNADA prevê um período de descanso ao longo do próprio expediente.
É o que acontece com a maior parte dos trabalhadores que, depois de 4 ou 5 horas de trabalho, desfrutam do horário de descanso ou refeição e retornam para cumprir o restante do expediente de serviço.
O intervalo intrajornada tem duração variável, indo de 15 minutos a 2h, a depender da duração da jornada de trabalho aplicada.
Intervalos maiores são permitidos quando estabelecidos em acordo escrito ou em convenção coletiva.
❌O trabalhador só não tem direito ao intervalo intrajornada quando sua jornada é inferior a 4 horas diárias.
Já o intervalo INTERJORNADA estabelece um período de descanso entre o término de uma jornada de trabalho e o início da outra, no dia seguinte ou conforme a escala de trabalho adotada.
O intervalo interjornada deve ter pelo menos 11 horas consecutivas. Sendo assim, o trabalhador não pode assumir outra jornada de trabalho com menos tempo. Isso garante o direito ao descanso e ao lazer, por exemplo.