(Foto: Reprodução Internet)
O que é remuneração variável?
A remuneração variável corresponde aos valores que o empregado recebe além do salário fixo, tendo como principais exemplos as horas extras, comissões, prêmios, entre outros.
Quem tem direito à remuneração variável?
A remuneração variável, com exceção das horas extras, é estabelecida pela empresa, não havendo grupo específico de empregados que tenha esse direito.
Esse valor deve constar na carteira de trabalho?
No caso de comissões, por exemplo, deve constar na carteira de trabalho que o empregado recebe remuneração composta de salário fixo mais variável; porém, mais importante do que a anotação na CTPS é a integração da verba variável no holerite de pagamento. Porém, tratando-se de uma parcela variável, é preciso ter em vista que em um mês o trabalhador pode ter realizado uma quantidade maior de horas extraordinárias ou ter atingido um comissionamento maior, sendo vedado o pagamento “por fora”.
Durante o período de férias ou afastamento previdenciário, esses valores devem ser pagos ao empregado?
As variáveis deverão ser consideradas para pagamento das férias e também do 13º salário (aviso prévio, saldo de salário e outros), apurando-se a média salarial, nos termos do art. 142 da CLT. O mesmo ocorre com a situação do benefício previdenciário, que leva em consideração o total da remuneração recebida pelo empregado para cálculo do valor do benefício.