(Foto: Reprodução Internet)
O vale-transporte é um benefício disponibilizado pelo empregador ou um direito do trabalhador?
É um benefício e também obrigação legal que o empregador, seja pessoa física ou jurídica, deve fornecer aos seus empregados para utilização efetiva em deslocamentos da residência/trabalho/residência, com utilização do sistema de transporte coletivo, seja urbano, intermunicipal ou interestadual. Nesse sentido, também é um direito do empregado e não constitui-se como base para incidência de FGTS, contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Quem deve recebê-lo e de que forma? Quando?
São beneficiários deste direito todos os empregados contratados pelo regime da CLT (empregados domésticos, temporários, atletas profissionais, servidores da União, Distrito Federal, dos territórios), seja qual for o regime jurídico e a forma de remuneração desses trabalhadores. É entregue ao empregado através de cartão da concessionária de transporte público e deve ser concedido antes da utilização, ou seja, o empregador deve entregar o VT ao empregado no início da relação de emprego e, mensalmente, reabastecer o cartão de modo que nunca falte o vale-transporte necessário ao deslocamento do empregado. Não existe uma data específica, é ônus do empregador não deixar faltar, sob pena de não poder descontar o dia de falta em razão da ausência do VT.
Em caso de o trabalhador ter carro/moto, o empregador fica isento do pagamento do vale-transporte ou esse valor é convertido em espécie para gasolina?
O VT só é devido quando o empregado não possui outros meios de deslocamento e não é obrigatória a conversão do valor em dinheiro quando o empregado utiliza veículo próprio. Vale lembrar que não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vale-transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo, por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-lo.
Qual o valor e quantidade do VT que o empregado deve receber?
A empresa deve creditar no cartão do VT o valor equivalente aos “passes” na quantidade necessária para o deslocamento do empregado de sua residência para o trabalho e vice-versa, sejam quantas conduções forem necessárias. O empregado pode contribuir para o VT com até 6% de seu salário base, ou seja, sem considerar horas extras, comissões e outros adicionais.
Caso o pagamento do vale-transporte não esteja sendo feito de maneira correta, o que o trabalhador deve fazer?
Deve denunciar ao Sindicato, que fará a notificação à empresa visando a regularização, que se não atendida poderá sofrer fiscalização e autuação do Ministério do Trabalho.