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Tudo sobre aviso-prévio

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Para que serve o aviso prévio?

O aviso prévio é a forma que o empregado ou o empregador comunica o fim do período de trabalho e tem como maior objetivo formalizar a rescisão contratual. Serve também para que outra parte não seja surpreendida com o rompimento de contrato, ou seja, que o trabalhador tenha tempo para procurar um novo emprego e o empregador tempo para repor a saída do empregado.

De acordo com a legislação trabalhista, quem tem direito ao aviso prévio?

Todos os empregados que estejam sob contrato por prazo indeterminado, valendo o aviso prévio tanto para o empregado quanto para o empregador. No caso de contratos por prazo determinado, como o contrato de experiência, não é necessário conceder aviso prévio, basta ao final do prazo qualquer das partes comunicar que não deseja continuar a relação de emprego.

Qual a diferença e quem decide se o aviso prévio será pago ou trabalhado?

Aquele que decidir romper a relação de emprego é quem decidirá também a forma do aviso. Existem dois tipos de aviso prévio, o trabalhado e o indenizado, que servem tanto para a dispensa quanto para o pedido de demissão, mas com algumas diferenças: se é a empresa quem manda embora, na forma trabalhada, o empregado trabalhará duas horas a menos, diariamente, durante todo o aviso, situação que não ocorre quando é o trabalhador que pede demissão e opta por cumprir o aviso, nesse caso, não haverá redução de jornada; e no caso do empregado pedir demissão e não cumprir o aviso, terá o valor descontado das verbas rescisórias.

O que acontece se uma trabalhadora engravida durante o aviso prévio?

O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os fins e, em caso de gravidez da empregada durante o aviso prévio, concedido pelo empregador, este deverá ser cancelado, com a consequente reintegração da trabalhadora ou, em caso de impossibilidade da reintegração, o período estabilitário deverá ser indenizado.

 

Texto: Mayara Castro/Jornalista na Netshare Marketing Criativo

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