– Quando o trabalhador tem direito ao período de férias?
O trabalhador adquire o direito às férias após um período de 12 meses de trabalho, que é denominado período aquisitivo. Após esse período, a empresa terá os próximos 12 meses para conceder as férias, o que é chamado de período concessivo. Em caso de faltas injustificadas dentro do período aquisitivo, o trabalhador tem a redução ou perda do direito das férias. Dessa forma, até 5 faltas o empregado mantem 30 dias de férias, de 6 a 14 faltas terá 24 dias de férias, 15 a 23 faltas terá 18 dias de férias, de 24 a 32 faltas terá 12 dias de férias e acima de 32 faltas não tem direito às férias.
– O trabalhador é obrigado a tirar férias?
Sim. As férias são irrenunciáveis, mas o empregado deve ser avisado com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do período de gozo das férias pelo empregador.
– Quanto o empregado deve receber de férias? E até quando isso deve ocorrer?
As férias devem ser equivalentes à remuneração atual do empregado. Por remuneração, devemos entender, além do salário, eventuais adicionais com natureza salarial, como médias de comissões, de horas extras, adicional por tempo de serviço, caso tenha direito, e etc. Neste valor, ainda é acrescido mais um terço (1/3), o chamado terço constitucional, e tudo deve ser pago até 48 horas antes do início das férias.
– Quem escolhe o período de férias: o empregador ou o empregado?
É sempre o empregador quem determina o período de férias do empregado, contudo, quando o empregado for estudante menor de idade, as férias deverão coincidir com o período de férias escolares e os membros da família que trabalham na mesma empresa devem gozar férias no mesmo período, se assim desejarem e desde que não cause prejuízo para o serviço. Ultrapassado o período concessivo sem que a empresa tenha colocado o empregado em férias, este poderá exigir suas férias, com o recebimento em dobro.
– Como funciona o recebimento do salário durante as férias?
Se o 5° dia útil ocorrer no período de férias, o empregador deverá pagar o salário normalmente, pois trata-se do salário do mês anterior, enquanto que as férias são uma antecipação do salário do próprio mês, acrescido de 1/3, assim, no mês posterior ao gozo de férias, normalmente, o empregado não tem salário a receber.
Texto: Mayara Castro/Jornalista na Netshare Marketing Criativo