(Foto: Reprodução Internet)
Você sabia que em algumas situações o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário? Pois é! Veja:
– Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
– Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
– Por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
– Por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
– Até 2 dias, consecutivos ou não, para se alistar como eleitor;
– No período de tempo em que tiver que cumprir as exigências do Serviço Militar (comparecimento anual obrigatório, para apresentação da reserva ou em cerimônias cívicas);
– Nos dias em que estiver comprovadamente fazendo provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
– Pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer perante a Justiça como parte, testemunha ou jurado;
– Até 2 dias durante a gravidez da mulher para acompanhá-la durante consultas e exames.
As normas coletivas do SEAAC possuem cláusulas específicas que ampliam esses direitos. Acesse a aba ACORDOS e confira!
Texto: Mayara Castro/Jornalista na Netshare Marketing Criativo