No último domingo (2/4), o SEAAC e a Ordem do Advogados (OAB) de Bauru juntaram forças em um ato de conscientização da população quanto aos malefícios da Reforma da Previdência proposta pelo Governo Federal. Essa é uma semana importante dessa tramitação, já que o governo pretende fechar com os aliados os pontos decisivos do relatório.
Segundo o presidente do sindicato Lázaro Eugênio, ir à rua para falar com o povo, com os trabalhadores “é um esforço necessário para que todos saibam do perigo que nos ronda com a Reforma da Previdência proposta pelo Governo Temer, que, na verdade, tornará a aposentadoria inatingível ou apenas para poucos, aumentando ainda mais a desigualdade social e a pobreza”.
“Aposentadoria não é luxo”
Essa é a principal defesa das entidades que se posicionaram em frente à Catedral e percorreram toda a feira livre da cidade, apresentando materiais de esclarecimento e conversando com os populares. A Reforma da Previdência propõe que a idade mínima para se aposentar seja de 65 anos, com pelo menos 25 anos de contribuição. Na prática, a situação fica mais complicada, porque para receber o valor integral será preciso contribuir por 49 anos, mesmo que a idade mínima tenha sido atingida. O portal on-line da Folha de S. Paulo oferece aos leitores o cálculo digital de quanto tempo será preciso trabalhar para receber a aposentadoria, caso a Reforma seja aprovada.
Lázaro completa, enfatizando: “aposentadoria não é luxo, é um direito e também uma necessidade, após uma vida de trabalho e de contribuições“.
A OAB na luta!
No inicio de fevereiro deste ano, 2017, a Ordem dos Advogados se posicionou oficialmente contra a Reforma. em carta aberta. A seguir, o destaque do documento:
“Dentre os abusos previstos na PEC 287/2016 destacamos os seguintes:
- Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres;
- 49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;
- Redução do valor geral das aposentadorias;
- Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;
- Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;
- Exclui as regras de transição vigentes;
- Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;
- Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;
- Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres;
- Fim da aposentadoria dos professores.”
Texto e pesquisa: Loyce Policastro