Publicada no dia 22 de março, a Medida Provisória 927/2020 estabelecia novas regras de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus, para o teletrabalho, antecipação de feriados e férias, entre outras, porém, a MP caducou nesse domingo (19), perdendo sua validade e eficácia jurídica.
A partir da perda de validade, as empresas não poderão mais adotar as regras trabalhistas flexibilizadas pela MP.
Confira a seguir a lista do que muda na legislação trabalhista com o fim da vigência da MP 927:
Férias individuais
- O patrão volta a ter que avisar o empregado com 30 dias de antecedência sobre o início de suas férias;
- As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os outros deverão ter pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado);
- Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará “devendo” dias de férias à empresa;
- O pagamento das férias e do respectivo adicional de 1/3 (um terço) precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias;
- Profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais não poderão ter suas fériasou licenças não remuneradas suspensas.
Férias coletivas
- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência;
- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias;
- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato dos empregados e ao Ministério da Economia.
Feriados
- A empresa não poderá mais antecipar feriados.
Segurança e saúde do trabalho
- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares
- Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, devendo ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
Banco de horas
- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual);
- Para Banco de Horas superior a 6 mesese até 12 meses a empresa precisará estabelecer negociação coletiva com o Sindicato da categoria.
Trabalho remoto
- O empregador não poderá determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto, sem mútuo acordo com o trabalhador;
- O retorno do teletrabalho (home office) para o presencial, por determinação do empregador, deverá ser comunicado ao empregado antecedência de 15 dias ;
- O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes ;
- O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição, implicando no pagamento de horas extras.
FGTS
- O recolhimento do FGTS foi suspenso pela MP 927, mas isso não deve ser prejudicado pela perda da eficácia, considerando que já ouve a efetivação da medida.
Outra MP trabalhista também caiu esse ano
A MP 927 não seria a primeira de matéria trabalhista a perder a validade durante a gestão de Jair Bolsonaro. Em novembro de 2019, o governo havia publicado a MP 905, que criava o contrato de trabalho verde amarelo e promovia uma “minirreforma trabalhista”.
A medida sofreu bastante resistência no Congresso e não seria aprovada a tempo. Com a iminente derrota, o governo optou por revogar a MP quando ela estava prestes a caducar, em abril de 2020.
O Governo Bolsonaro é o recordista na edição de Medidas Provisórias e também mantém o recorde de caducidade dessas medidas, que são frágeis e dependem de aprovação no Congresso Nacional em até 120 dias.
Sindicato
A perda de validade da MP 927/2020 gera enorme insegurança jurídica a empresas e trabalhadores e serve para demonstrar que somente a negociação coletiva com o sindicato da categoria gera normas seguras em sua aplicação.
Para o presidente do SEAAC, Lázaro Eugênio, “o Governo perde a sua credibilidade ao permitir que sucessivas medidas provisórias caduquem, gerando dificuldades para adoção na relação de emprego”.
Lázaro afirma que todas as medidas adotadas pelas empresas, sem a negociação coletiva, podem ser questionadas judicialmente, principalmente questões relativas a banco de horas e 1/3 de férias não pagos quando do gozo das férias.
Denuncie irregularidades
O SEAAC mantém canais eletrônicos para recebimento de denúncias de irregularidades e esclarecimento de dúvidas, através do e-mail: contato@seeac.gabrielaguiar.com ou pelo WhatsApp (14) 99880-1515.