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O que cai junto com a MP 927?

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Publicada no dia 22 de março, a Medida Provisória 927/2020 estabelecia novas regras de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus, para o teletrabalho, antecipação de feriados e férias, entre outras, porém, a MP caducou nesse domingo (19), perdendo sua validade e eficácia jurídica.

A partir da perda de validade, as empresas não poderão mais adotar as regras trabalhistas flexibilizadas pela MP.

Foto Reprodução
Foto Reprodução

 

Confira a seguir a lista do que muda na legislação trabalhista com o fim da vigência da MP 927:

Férias individuais

  • O patrão volta a ter que avisar o empregado com 30 dias de antecedência sobre o início de suas férias;
  • As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os outros deverão ter pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado);
  • Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará “devendo” dias de férias à empresa;
  • O pagamento das férias e do respectivo adicional de 1/3 (um terço) precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias;
  • Profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais não poderão ter suas fériasou licenças não remuneradas suspensas.

 

Férias coletivas

  • A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência;
  • As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias;
  • O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato dos empregados e ao Ministério da Economia.

 

Feriados

  • A empresa não poderá mais antecipar feriados.

 

 Segurança e saúde do trabalho

  • Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares
  • Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, devendo ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

 

Banco de horas

  • O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual);
  • Para Banco de Horas superior a 6 mesese até 12 meses a empresa precisará estabelecer negociação coletiva com o Sindicato da categoria.

 

Trabalho remoto

  • O empregador não poderá determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto, sem mútuo acordo com o trabalhador;
  • O retorno do teletrabalho (home office) para o presencial, por determinação do empregador, deverá ser comunicado ao empregado antecedência de 15 dias ;
  • O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes ;
  • O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição, implicando no pagamento de horas extras.

 

FGTS

  • O recolhimento do FGTS foi suspenso pela MP 927, mas isso não deve ser prejudicado pela perda da eficácia, considerando que já ouve a efetivação da medida.

 

Outra MP trabalhista também caiu esse ano

A MP 927 não seria a primeira de matéria trabalhista a perder a validade durante a gestão de Jair Bolsonaro. Em novembro de 2019, o governo havia publicado a MP 905, que criava o contrato de trabalho verde amarelo e promovia uma “minirreforma trabalhista”.

A medida sofreu bastante resistência no Congresso e não seria aprovada a tempo. Com a iminente derrota, o governo optou por revogar a MP quando ela estava prestes a caducar, em abril de 2020.

O Governo Bolsonaro é o recordista na edição de Medidas Provisórias e também mantém o recorde de caducidade dessas medidas, que são frágeis e dependem de aprovação no Congresso Nacional em até 120 dias.

 

Sindicato

A perda de validade da MP 927/2020 gera enorme insegurança jurídica a empresas e trabalhadores e serve para demonstrar que somente a negociação coletiva com o sindicato da categoria gera normas seguras em sua aplicação.

Para o presidente do SEAAC, Lázaro Eugênio, “o Governo perde a sua credibilidade ao permitir que sucessivas medidas provisórias caduquem, gerando dificuldades para adoção na relação de emprego”.

Lázaro afirma que todas as medidas adotadas pelas empresas, sem a negociação coletiva, podem ser questionadas judicialmente, principalmente questões relativas a banco de horas e 1/3 de férias não pagos quando do gozo das férias.

 

Denuncie irregularidades

O SEAAC mantém canais eletrônicos para recebimento de denúncias de irregularidades e esclarecimento de dúvidas, através do e-mail: contato@seeac.gabrielaguiar.com ou pelo WhatsApp (14) 99880-1515.

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