Passou a vigorar neste mês de janeiro em todo território nacional uma nova regra que limita os juros rotativo do cartão de crédito a até 100% do valor da dívida original.
A medida, aprovada pelo governo Lula, surge com a proposta de evitar o superendividamento da população e de aliviar um pouco a pressão sobre os consumidores que atrasam a fatura do cartão.
A partir de agora, os juros cobrados não poderão ultrapassar o dobro do valor original do valor devido.
Vale lembrar que o rotativo do cartão de crédito é uma modalidade de crédito que é ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento. Nesse caso, o cliente paga apenas o valor mínimo ou uma parte da fatura e o restante fica para o próximo mês, acrescido de juros e encargos. Essa é uma das formas de crédito mais caras do mercado, pois os juros são muito altos e se acumulam rapidamente, podendo transformar uma dívida pequena em uma bola de neve.
Antes da nova regra, não havia um limite para os juros do rotativo do cartão de crédito. O que significa que os bancos e as operadoras de cartão podiam cobrar o quanto quisessem sobre o saldo devedor, sem nenhum controle ou fiscalização. Segundo dados do Banco Central, a taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito em dezembro de 2023 foi de 409,3% ao ano, o que equivale a 13,9% ao mês.
Isso significa que, se você tivesse uma dívida de R$ 1.000 no cartão de crédito e pagasse apenas o mínimo de 15%, ou seja, R$ 150, no mês seguinte você teria que pagar R$ 1.208,50, sendo R$ 208,50 de juros. E, se continuasse pagando apenas o mínimo, em um ano a sua dívida chegaria a R$ 5.112,64, sendo R$ 4.112,64 só de juros.
Pela nova regra, se você tiver uma dívida de R$ 1.000 no cartão de crédito e pagar apenas o mínimo nos meses seguintes, você terá que arcar no máximo com R$ 2.000 pela dívida original, sendo R$ 1.000 de juros.
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