O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 já começou e terminará no dia 31 de maio.
Devem declarar todas as pessoas que ganharam, pelo menos, R$ 2.379 por mês (mais de R$ 28.559,70 em 2022), seja por pagamento de salários, aposentadorias, pensões ou por receber aluguéis, devem declarar o IRPF;
-Também devem declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
-Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
-Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
-Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
-Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
-Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Uma nova norma garante restituição rápida, se estiver tudo certo, a quem entregar a declaração primeiro;
Serão 5 lotes de restituição, que pode via PIX ou por transferência ou bancária. OBS: a chave do PIX o CPF do contribuinte.
Para preencher a declaração do IR de 2023, basta baixar o programa no computador, celular ou tablet ou fazer on line.
É possível também acessar a declaração pré-preenchida por meio do app Gov.br