Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 1° de dezembro, reconhecer a chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo INSS.
A decisão atinge aposentados que entraram na Justiça para pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
Segundo entidades que atuam na área de direito previdenciário, a decisão contempla quem passou a receber o benefício entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e possui contribuições anteriores a julho de 1994.
O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Entenda
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.
Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da Reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real. Segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.
Responsável pelo INSS, o governo federal sustentava no STF que a mudança agrava a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos pelos próximos 10 a 15 anos.
PALAVRA DO PRESIDENTE DO SEAAC
Para o presidente do SEAAC Bauru, a decisão do STF é uma vitória da sociedade por garantir que direitos adquiridos não possam ser aviltados.
“Em 1994, o Governo Fernando Henrique Cardoso fez uma reforma da previdência excluindo da média salarial par apuração da aposentadoria todos os salários anteriores a 07/1994, gerando prejuízos a um enorme número de segurados. O Jurídico do SEAAC está à disposição para os associados e associadas que se aposentaram e possam ter direito à revisão”, observa Lázaro Eugênio, presidente do Seaac Bauru.
Fonte: Agência Somma com Agência Brasil