A lei assegura aos trabalhadores o direito suspender temporariamente e pacificamente a prestação de serviços ao empregador com intuito de reivindicar melhores condições de trabalho.
No entanto, é comum que algumas práticas antissindicais possam sugir com foco em atrapalhar o movimento. Por isso, o trabalhador deve estar atento e denunciá-las caso ocorram:
Não é permitido:
✔️ cercear ou dificultar a adesão e o livre exercício do direito de greve;
✔️ constranger o trabalhador a comparecer ao trabalho, com o objetivo de frustrar ou dificultar o exercício do direito de greve;
✔️ contratar, fora das hipóteses previstas na lei, trabalhadores para substituir aqueles que aderiram ao movimento paredista legitimamente convocado;
✔️ implementar prêmio ou qualquer incentivo para fazer com que o trabalhador não faça adesão ou participe da greve.