As empregadoras não devem suspender o pagamento na medida em que o funcionário continua cumprindo seu horário de trabalho e exercendo suas atividades. Com o avanço do novo coronavírus no Brasil, as empresas estão adotando modelos alternativos de trabalho para tentar dar continuidade às atividades. Para muitas, a opção pelo trabalho remoto, com a adoção de home office ou teletrabalho, foi a saída para não interromper o fluxo de produção. Para isso, o primeiro passo é o consentimento entre patrão e empregado e um aditamento ao contrato de trabalho.
Os trabalhadores das empresas que estão exercendo suas funções em casa durante o período de isolamento, devido a pandemia, devem continuar recebendo o pagamento de benefícios como vale refeição e alimentação e, em alguns casos, cesta básica. No entendimento de advogados especializados em Direito Trabalhista, as empresas não devem suspender o pagamento na medida em que, mesmo não estando dentro da companhia, o funcionário continuando cumprindo seu horário de trabalho e exercendo suas atividades.
Como nesse período não haverá deslocamento do empregado, o vale-transporte pode ser suspenso. Contudo, o vale-refeição e o vale-alimentação devem ser mantidos; embora o funcionário trabalhe em sua própria residência, a legislação determina que a empresa tem responsabilidade pelas condições de trabalho.
Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do escritório Machado Meyer, pondera no entanto que nas situações em que a empresa decidiu antecipar férias, banco de horas ou o trabalhador não está trabalhando de casa, a companhia poderá deixar de oferecer o benefício do vale-refeição:
— O vale-refeição e o vale-alimentação são situações previstas em convenção coletiva ou são fornecidos como benefícios contratuais. O empregado em home office, durante o trabalho, vai ter pausa para almoço e, portanto, deve continuar recebendo o valor para se alimentar. Não há justificativa para cortar, se ele continua produzindo para a empresa. Se não estiver trabalhando, os benefícios podem ser retirados porque são concedidos para o exercício do trabalho e, por esta razão, não fazem parte do salário — explicou Caroline.
De acordo com a advogada, esse entendimento se aplica também para o vale-transporte.
— A empresa pode suspender o vale-transporte no momento em que este empregado não está trabalhando, como em casos de licença-maternidade e férias. Já o vale-refeição é normalmente pago em dias úteis, desconsiderando os feriados.
Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados, avalia que o pagamento de vale-alimentação ou a concessão de cesta básica deve ser mantido ainda que o empregado não esteja exercendo suas atividades.
— O vale-alimentação e a cesta básica devem ser mantidos. São benefícios com objetivo de prover aos empregados o mínimo necessário para sua alimentação em casa. Eles já recebem independentemente do trabalho ou não. Fazendo home office ou de férias, observa-se os termos das convenções coletivas, porque este benefício não está atrelado ao trabalho e não seria uma despesa decorrente da função que ele exerce — ressaltou Matsumoto.
Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/beneficios-como-vales-refeicao-alimentacao-devem-ser-mantidos-funcionarios-em-home-office-2432970 1
Sindicato
O SEAAC está informando as empresas que NÃO podem suspender o pagamento do VALE-REFEIÇÃO OU VALE -LIMENTAÇÃO em caso de Teletrabalho (Home Office), apenas o Vale Transporte é possível de suspensão. Já para férias e licenças remuneradas realmente o benefício não é obrigatório!
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