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CAIXA começa a recusar liberação de FGTS sem homologação do SEAAC

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Após ofício alertando sobre a regra da Convenção Coletiva que obriga a realização da homologação de rescisões contratuais de trabalho, a Caixa Econômica Federal passou a recusar a liberação do saque do FGTS em casos de ausência da devida homologação.

A Gerência da CAIXA nos informou que alguns trabalhadores tiveram o saque negado em razão da ausência de homologação no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), sendo alertados para comparecerem ao Sindicato ou retornarem à empresa para regularização da pendência.

Entenda o caso

Em 23/11/2017, o SEAAC protocolou um ofício junto ao Ministério do Trabalho, com cópia à Caixa Econômica Federal, com o objetivo de que eventuais rescisões sem a devida homologação sejam oficiadas ao SEAAC, que adotará as medidas cabíveis para cobrar as multas normativas e exigir a fiscalização do Ministério do Trabalho.

O presidente do SEAAC, Lázaro Eugênio, alerta que: “A ausência da homologação gera para o trabalhador o direito a uma multa equivalente ao seu próprio salário, além de sujeitar a empresa às multas normativas”.

Lázaro informa ainda que a medida adotada pelo SEAAC se fez necessária ante denúncias de fraudes que estariam ocorrendo, para saque do FGTS e Seguro Desemprego, vez que a Reforma Trabalhista retirou a obrigatoriedade da homologação das rescisões contratuais, que no caso do SEAAC é garantida pelas normas coletivas.

 

Texto e edição: SEAAC Bauru

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