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Reforma trabalhista argentina: um alerta que o Brasil não pode ignorar

A recente reforma trabalhista promovida na Argentina pelo Governo Javier Milei, de direita, representa uma profunda mudança na relação entre trabalhadores, empresas e sindicatos. Sob o argumento de modernizar a legislação, estimular contratações, reduzir a informalidade e diminuir a litigiosidade, o país adotou medidas que ampliam significativamente a flexibilidade empresarial e reduzem importantes mecanismos de proteção do trabalhador. Para o SEAAC de Bauru e Região, o que está acontecendo no país vizinho deve servir de alerta ao movimento sindical brasileiro.

Não se trata de afirmar que a Argentina acabou com todos os direitos trabalhistas. Férias, aguinaldo — equivalente ao nosso 13º salário —, limites de jornada, indenização por dispensa e outros direitos continuam existindo. Mas o conjunto das reformas de 2024 e 2026 alterou de maneira importante o equilíbrio das relações de trabalho, transferindo mais poder para o empregador e restringindo instrumentos individuais e coletivos de proteção.

A Lei de Bases argentina, de 2024, por exemplo, elevou o período normal de experiência para seis meses e permitiu que convenções coletivas o ampliem para até oito meses em empresas de seis a cem empregados e até um ano nas empresas com até cinco trabalhadores. Durante esse período, a relação pode ser encerrada sem indenização decorrente da ruptura. No Brasil, o contrato de experiência continua limitado a 90 dias pela CLT. A diferença é enorme. Na prática, permitir que alguém permaneça seis meses, oito meses ou até um ano submetido a um período experimental significa aumentar substancialmente o tempo de insegurança sobre a continuidade do emprego.

Direitos brasileiros que não podemos tratar como privilégios

O Brasil também passou por uma ampla reforma trabalhista em 2017. O SEAAC conhece bem seus efeitos, inclusive sobre negociação coletiva e financiamento sindical. Mas existe uma diferença fundamental: muitos dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros não estão apenas na CLT. Eles estão protegidos diretamente pela Constituição Federal.

O artigo 7º garante, entre outros direitos, FGTS, 13º salário, jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais, adicional mínimo de 50% para horas extras, férias anuais acrescidas de um terço, licença-maternidade e aviso-prévio proporcional. Essas conquistas não surgiram por acaso. São resultado de décadas de organização social, negociação coletiva e luta dos trabalhadores. Quando se fala em “modernização trabalhista”, portanto, é preciso perguntar: modernização para quem? Modernizar não pode significar retirar proteção de quem depende do salário para viver.

Jornada: no Brasil, 44 horas; na Argentina, até 48 horas semanais

A Constituição brasileira limita a jornada normal a oito horas diárias e 44 horas semanais. E o Governo Lula quer reduzir a jornada para 40 horas e o fim da escala 6×1. Na legislação argentina permanecem regimes de até 48 horas semanais, e a reforma de 2026 ampliou instrumentos de flexibilização da jornada.

A nova legislação permite que empregador e trabalhador estabeleçam por escrito sistemas de compensação de horas extraordinárias, incluindo banco de horas e folgas compensatórias. Também admite que esse modelo seja pactuado com a representação sindical existente na empresa. O banco de horas também existe no Brasil. Portanto, a crítica não deve ser simplesmente à existência desse instrumento.

O problema aparece quando a flexibilização deixa de ser uma ferramenta equilibrada de organização do trabalho e passa a transferir ao trabalhador o risco da atividade econômica, tornando sua jornada cada vez mais disponível às necessidades da empresa. Para o SEAAC, qualquer regime de compensação deve garantir transparência, controle efetivo das horas, limites de jornada, descanso e verdadeira participação sindical.

Férias também ficaram mais flexíveis na Argentina e sem um terço

A legislação argentina passou a permitir que empregado e empregador negociem o fracionamento das férias, mas há uma proteção brasileira particularmente importante que não pode ser esquecida: o trabalhador recebe durante as férias pelo menos um terço a mais do que seu salário normal, direito assegurado constitucionalmente.

Esse adicional representa renda, consumo e qualidade de vida para milhões de famílias brasileiras. É exatamente esse tipo de direito que precisa ser defendido quando discursos de redução do chamado “custo do trabalho” chegam ao debate público. Trabalho não é apenas custo. Trabalho é renda, dignidade, consumo, desenvolvimento econômico e sustentação das famílias.

O FGTS brasileiro é outra diferença fundamental

No Brasil, o FGTS é direito constitucional. Não existe na Argentina um mecanismo idêntico ao nosso sistema de depósitos mensais de FGTS acompanhado, na dispensa sem justa causa, da respectiva proteção indenizatória prevista na legislação brasileira. Por isso, qualquer discussão futura no Brasil sobre FGTS, multa rescisória ou mecanismos semelhantes deve ser acompanhada atentamente pelos trabalhadores e sindicatos.

Também existe pressão sobre a ultratividade das convenções

A reforma argentina criou novos mecanismos relacionados à ultratividade das normas coletivas, inclusive permitindo, em determinadas situações, a suspensão administrativa de efeitos de convenções cujas cláusulas permaneçam vigentes somente em razão da ultratividade, quando alegadas graves distorções econômicas.

Imagine que uma categoria conquistou ao longo dos anos: vale-refeição; auxílio-creche; adicional de permanência; prêmio de assiduidade; seguro de vida; garantias pré-aposentadoria; complementação previdenciária; regras melhores de banco de horas.

Se essas garantias puderem simplesmente desaparecer porque a convenção venceu e a nova negociação ainda não terminou, o empregador passa a possuir enorme vantagem durante a negociação. A lógica deveria ser exatamente o contrário: uma negociação coletiva deve servir para avançar direitos, e não colocar todas as conquistas anteriores permanentemente sob ameaça.

O argumento do emprego não pode justificar qualquer retirada de direitos

Os defensores das reformas argentinas sustentam que a flexibilização reduz a informalidade, diminui os custos de contratação, reduz a litigiosidade e estimula novos empregos. Esse argumento merece ser debatido com seriedade. Mas existe uma pergunta que nunca pode ser retirada dessa discussão: que tipo de emprego queremos criar?

Emprego sem estabilidade mínima, com jornadas cada vez mais flexíveis, menor capacidade de organização coletiva e maior facilidade de dispensa não pode ser considerado automaticamente sinônimo de desenvolvimento. Um país precisa gerar empregos. Mas precisa gerar bons empregos. Empregos com salário digno. Empregos com jornada compatível com a vida familiar. Empregos que permitam ao trabalhador descansar. Empregos com segurança. Empregos em que homens e mulheres possam constituir família, estudar, consumir e planejar o futuro. E empregos em que o trabalhador possa se organizar livremente para negociar melhores condições.

O Brasil não pode seguir por esse caminho

Não podemos olhar para o que acontece na Argentina como se fosse um problema distante. Ideias econômicas atravessam fronteiras. O que hoje é apresentado em Buenos Aires como “modernização” poderá amanhã aparecer no Brasil com outro nome. Por isso, precisamos deixar algumas posições muito claras.

Não aceitaremos transformar seis meses ou um ano de trabalho em período permanente de incerteza. Não aceitaremos retrocessos no FGTS. Não aceitaremos ataques às férias e ao terço constitucional. Não aceitaremos aumento da jornada de trabalho.

O trabalhador não é problema da economia. O trabalhador é quem movimenta a economia. É o salário que vai ao supermercado. É o salário que paga aluguel. É o salário que movimenta o comércio. É o salário que paga serviços. É o salário que sustenta milhões de pequenas empresas. E é o trabalho que produz a riqueza do país.

Modernizar deve significar avançar

O Brasil precisa discutir o futuro do trabalho. Precisamos falar sobre inteligência artificial, plataformas digitais, trabalho remoto, novas profissões, qualificação profissional, redução de jornada, saúde mental, igualdade salarial e distribuição dos ganhos de produtividade. Isso é modernização.

Modernizar relações trabalhistas não pode significar retornar a uma época em que o trabalhador tinha menos proteção simplesmente porque possuía menos poder. A tecnologia avançou. A produtividade aumentou. As empresas se modernizaram. Os direitos dos trabalhadores também precisam avançar.

A experiência argentina deve servir de alerta. Cada geração de trabalhadores recebeu direitos conquistados pela geração anterior. Nossa responsabilidade não é entregar menos para aqueles que virão depois. É entregar mais. Direitos trabalhistas não são privilégios. São patrimônio social. E o SEAAC estará sempre ao lado dos trabalhadores na defesa da negociação coletiva, da liberdade sindical

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