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Prazo para requerer 1ª parcela do 13º salário junto com as férias vai até 31 de janeiro

O trabalhador que pretende receber a metade do 13ª salário junto com as férias de 2017 tem até o dia 31 de janeiro para requerer o benefício.

O direito é assegurado pelo art. 4º. do Decreto 57.155 de 03/11/1965 e se estende a todas as categorias, sendo que algumas já possuem essa regra em suas convenções coletivas.

O requerimento da antecipação do 13º salário deve ser preenchido em duas vias, sendo que uma deve ser entregue no RH da empresa e outra guardada como comprovante do documento protocolado.

O pagamento de metade do 13º será liberado junto com as férias e o abono de 1/3.

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