A partir de janeiro de 2025, ninguém poderá receber menos do que o salário mínimo federal, que deve atingir R$ 1.502,00. 💰 Além disso, para quem faz a jornada completa de 36 horas semanais e 180 horas mensais o piso foi para R$ 1.620,00.
Lázaro Eugênio, presidente do SEAAC, destaca que essa mudança representa um grande avanço para a categoria, especialmente em resposta às novas regras da previdência, onde o INSS não considera como mês trabalhado quando o salário é inferior ao mínimo, prejudicando o recebimento de auxílio-doença e até mesmo da aposentadoria.
Além do aumento salarial, outras novidades na Convenção incluem:
a) Fim do desconto do Vale Alimentação em dias compensados ou que sejam lançados em banco de horas.
b) Reembolso-creche para mães trabalhadoras que contratarem cuidadores através de MEI.
c) Proibição de desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado) em caso de atrasos diários quando a soma dos minutos não atingir o correspondente a um dia de trabalho no mês.
d) Cálculo do 13º e férias pela média, em caso de redução de jornada e salário, o que beneficiará os trabalhadores.
e) Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga junto com as verbas rescisórias.
A Convenção é válida de 01 de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025, com a obrigação de pagamentos de diferenças até o quinto dia útil de outubro.
Para mais informações, confira a Convenção na íntegra em nosso site: www.seaacbauru.com.br (clique em ACORDOS).