Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo!
Quem deixou de votar no primeiro turno pode participar normalmente do *segundo turno, em 25 de outubro, normalmente. *Não é necessário justificar a primeira ausência antes de votar: Cada turno é considerado uma eleição independente.
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas.
Quem tem obrigação de votar e não comparece precisa justificar a ausência. Se não votar nem apresentar justificativa aceita pela Justiça Eleitoral, fica sujeito a multa por turno.
O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em *3 de dezembro de 2026. Para ausência no segundo turno, o prazo vai até *8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços da Justiça Eleitoral, com documentação que comprove o motivo.
Atenção: votar no segundo turno não elimina a necessidade de justificar a ausência no primeiro.





