Com a aplicação da correção de 11,28%, as parcelas do seguro-desemprego sofreram reauste e o teto mensal do beneficio passou a ser de R$ 1.542,24. Antes, o valor máximo mensal era R$ 1.385,91.
Têm direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas a de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso.
O valor da parcela varia de acordo com a faixa salarial. Quem recebia até R$ 1.360,70 no último emprego deve multiplicar o salário médio por 0,8.
Para salários entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05, o segurado deve multiplicar por 0,5 a quantia que ultrapassar R$ 1.360,7 e, em seguida, somar R$ 1088,56 ao cálculo.
Aqueles que tinham salário acima de R$ 2.268,05 receberão o novo teto do seguro-desemprego, de R$ 1.542,24, invariavelmente.
A quantidade de parcelas varia de acordo com o tempo de registro do trabalhador, sendo 3 parcelas para quem tiver até 11 meses de registro, 4 parcelas entre 12 meses e 23 meses, e 5 parcelas para quem tiver a partir de 24 meses.
Para pedir o benefício pela primeira vez é preciso ter trabalhado nos últimos 12 meses, sem parar. Para o segundo pedido, é preciso ter trabalhado nove meses, e, para o terceiro, seis meses.