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Pedido de Demissão de Gestante Anulado!

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Pedido de Demissão de Gestante Anulado!

Recentemente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão importante que afeta os direitos das trabalhadoras gestantes. A Justiça anulou o pedido de demissão de uma repositora grávida que não teve assistência do sindicato, garantindo a ela o direito à indenização pela estabilidade provisória.

🔍 Entenda o Caso: A trabalhadora foi contratada em maio de 2020 e, apenas três meses depois, decidiu pedir demissão. No entanto, ela não recebeu a assistência necessária do sindicato ou de autoridades competentes, conforme estipulado pelo artigo 500 da CLT. O TST destacou que a validade do pedido de demissão de uma gestante está condicionada a essa homologação, tornando a rescisão sem essa assistência inválida.

💡 Por que Isso Importa? A decisão reafirma que o direito à estabilidade da gestante é irrenunciável, servindo não apenas para proteger a mãe, mas também a criança que está por vir. Mesmo com a Reforma Trabalhista, que alterou alguns procedimentos, o entendimento do TST é claro: a assistência do sindicato é essencial.

Além desse caso, a 5ª Turma do TST também condenou um banco a indenizar uma bancária que foi dispensada durante o aviso prévio, período em que engravidou. O banco alegou que não sabia da gravidez, mas a Turma afirmou que o direito à estabilidade da gestante não pode ser negociado ou limitado por convenções coletivas.

Essas decisões ressaltam a importância de respeitar e garantir os direitos trabalhistas das gestantes. É fundamental que as empregadas tenham o suporte necessário durante esse período tão delicado, assegurando uma proteção eficaz para elas e seus bebês.

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