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Homologações de rescisões contratuais serão realizadas em todas as cidades da base territorial do SEAAC

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A partir de 1° de março, o SEAAC irá atender as empresas e os trabalhadores em toda base territorial. O agendamento de homologações, além de Bauru, Botucatu e Jaú, será estendido às demais cidades, bastando a solicitação através do site da Entidade.

A nova ferramenta, que já está disponível, permitirá que as empresas solicitem o agendamento direcionando a cidade do contrato trabalho rescindido.

Aqui no site, no menu principal, clique em SERVIÇOS ONLINE e, em seguida, HOMOLOGAÇÃO. Você ainda pode clicar aqui, para ir diretamente na página.

As homologações são obrigatórias

O SEAAC manteve nas Convenções Coletivas a obrigatoriedade da homologação das rescisões contratuais de trabalho, sob pena de multa equivalente a um salário do trabalhador dispensado, se não realizada no prazo máximo de 30 dias.

Vale destacar que o prazo de quitação das verbas rescisórias permanece de 10 dias a partir do desligamento do(a) empregado(a), ou seja, o pagamento em prazo superior a 10 dais e a não realização da homologação no prazo de 30 dias gerarão duas multas, de um salário cada.

Para dúvidas e orientações, envie e-mail para contato@seeac.gabrielaguiar.com, ligue (14) 3227-4848 ou envie mensagem pelo Whatsapp (14) 99880-1515.

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