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Funcionário entra com ação trabalhista contra empregadora e é demitido

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(Foto: Reprodução Internet)

A empresa RR Donnelley Editora e Gráfica Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais após dispensar um trabalhador por justa causa pouco tempo depois de ele ter entrado com uma ação trabalhista contra a empresa.

O desligamento do empregado ocorreu apenas um mês após a ação trabalhista ter sido ajuizada, embora não tenha descumprido nenhuma regra legal ou contratual. Há 25 anos na empresa, costumava ter uma performance acima da média, chegando a ganhar concursos internos e viagens internacionais.

A empresa recorreu, mas o TRT manteve a condenação em razão da manifesta ilegalidade da justa causa aplicada. Segundo a sentença, não havia dúvidas de que a quebra do contrato de trabalho trouxe constrangimento, mágoa, vergonha e ansiedade ao trabalhador, manchando sua imagem junto ao seu grupo social e profissional.

De acordo com o ministro relator responsável pelo processo Márcio Eurico Vitral Amaro, da Oitava Turma do TST, não existe um parâmetro aritmético objetivo para a definição do valor da indenização. Em seu entendimento, pela gravidade do dano sofrido pelo emprego, tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor inicialmente estipulado deveria passar para 10 mil reais.

Texto: Mayara Castro/Jornalista na Netshare Marketing Criativo

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