(Foto: Reprodução Internet)
Uma promotora de vendas da Bombril receberá R$100 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual por parte de um superior hierárquico. Casada, mãe de um filho com necessidades especiais e cansada da situação, a funcionária registrou boletim de ocorrência e ajuizou uma ação pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho.
Em recurso, a empresa afirmou que a promotora jamais teve sua honra e dignidade ofendidas, não havendo fundamento para a caracterização do assédio, o pagamento de indenização ou rescisão indireta. Porém, após colher depoimentos de testemunhas e ter acesso ao BO registrado, ficou claro que a funcionária há tempos vinha recebendo convites para jantar e outras investidas que nada tinham a ver com a rotina de trabalho e o contato necessário para o desempenho de sua função.
“Muitas vezes, em situações como essa, a vítima não encontra forças para a defesa e, na verdade, sente até receio de denunciar para não ser mal interpretada”, afirmou o juiz, que deferiu o valor da indenização e reconheceu o processo de rescisão. Tanto no Tribunal Regional do Trabalho quanto no Tribunal Superior do Trabalho, a decisão foi unânime.
Texto: Mayara Castro/Jornalista na Netshare Marketing Criativo