Fim dos “laudos de gaveta”: nova regra obriga empresas a abrir a caixa-preta da insalubridade e periculosidade
BAURU, SP – Uma era de segredos corporativos e informações retidas está chegando ao fim. A partir de abril, as empresas serão obrigadas a fornecer os laudos de insalubridade e periculosidade diretamente aos trabalhadores e sindicatos. A medida, celebrada por lideranças sindicais, coloca um ponto final na prática de esconder documentos que definem a saúde e o bolso do trabalhador.
O fim do “mistério” sobre o direito do trabalhador
Até então, o acesso a esses laudos era um dos maiores gargalos na defesa dos direitos trabalhistas. Muitas empresas se recusavam a liberar os documentos, forçando o funcionário a ingressar com ações judiciais demoradas apenas para saber se tinha direito a algum adicional.
Segundo o presidente Lázaro, essa mudança é um divisor de águas para a categoria:
“Isso vai garantir uma transparência muito grande, porque muitas empresas hoje não cedem o laudo se não for por processo judicial”.
Transparência total: O que muda agora?
A nova portaria do Ministério do Trabalho remove o poder de veto das empresas sobre a informação. Confira os pilares dessa nova regra:
- Acesso Direto: O trabalhador não precisa mais da justiça para ver o laudo; a empresa deve disponibilizá-lo assim que solicitado.
- Entrega aos Sindicatos: As entidades sindicais passam a ter acesso garantido para fiscalizar se o ambiente de trabalho é realmente o que a empresa declara.
- Fim dos Laudos “Sob Encomenda”: Com a maior fiscalização e visibilidade, os responsáveis pela emissão dos documentos terão uma responsabilidade muito maior, inibindo laudos fabricados para mascarar riscos.
- Clareza Técnica: Se o direito à insalubridade existe, ele tem que estar no papel e acessível; se não existe, o laudo deve provar o porquê.
Um basta na ocultação de dados
A medida ataca diretamente os chamados “laudos de gaveta” — documentos que eram feitos apenas para cumprir burocracia, mas que ficavam trancados longe dos olhos de quem mais precisava deles: quem está no chão de fábrica ou na linha de frente dos hospitais.
Para o presidente Lázaro, a transparência é o maior benefício dessa lei. Agora, a regra é clara: se tem exposição ao risco, tem que haver o laudo, e se tem o laudo, ele tem que estar nas mãos do trabalhador.
Precisa do laudo? Saiba como agir
O trabalhador que tiver dúvidas sobre suas condições de trabalho ou quiser acesso ao documento da sua empresa a partir de abril deve procurar o setor de RH ou entrar em contato direto com o Sinsaúde para receber suporte jurídico e administrativo na requisição desse direito.





