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Estagiário ofendido por supervisor receberá indenização

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(Foto: Reprodução Internet)

Uma empresa mineira foi condenada a pagar indenização por danos morais após alguns episódios de ofensa por parte de um superior ao seu estagiário. Após julgamento, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Betim (MG) entendeu que a empresa deveria se responsabilizar pelos atos de seus prepostos, arcando com o valor estipulado de 5 mil reais.

O trabalhador envolvido afirma ter sido constantemente ofendido por seu superior, que o chamava por apelidos de mau gosto, zombando do seu peso e estrutura corporal. Na ocasião, duas testemunhas foram ouvidas e confirmaram o fato de que o gerente da empresa tinha o costume de denegrir a imagem do estagiário no local de trabalho.

Para o juiz, a conduta do superior violou o sentimento de honra e dignidade pessoal do estagiário. “A Constituição Federal dá especial relevo ao trabalho, destacando seu valor social, além de consagrá-lo como direito social. Dessa forma, o ambiente de trabalho não deve ser agressivo aos trabalhadores, ou haverá danos morais, como, de fato, ocorreu no caso”, afirma.

Texto: Mayara Castro/Jornalista na Netshare Marketing Criativo

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