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Na Justiça desde 2009, o processo contra a Infocred Cobranças pela demora em reduzir a jornada de trabalho de seus funcionários finalmente chegou ao fim. A empresa, conhecida por prestar atividade de teleatendimento e telecobrança, foi condenada a arcar com as custas processuais, pagar os funcionários prejudicados com o descumprimento da lei e readequar sua grade de horários com urgência, sob pena de multa.
Em 2007, o Anexo II da NR-17 estabeleceu novas normas que regularizaram e reduziram a jornada de trabalho da telecobrança para 6 horas diárias e 36 horas semanais. A Infocred, porém, se recusou a reconhecer o enquadramento da lei, fazendo com que seus funcionários cumprissem jornada de 8 horas semanais, a mais que o permitido. Mediante a falta de compromisso da empresa em seguir a nova regra, o SEAAC se viu na obrigação de se posicionar em nome dos trabalhadores envolvidos. “Não fosse a atuação firme do SEAAC, que buscou a Justiça do Trabalho imediatamente para ver cumprida a legislação, os prejuízos dos trabalhadores seriam ainda maiores”, afirma Guilherme Pinto, advogado do Sindicato.
O Poder Judiciário reconheceu 2 horas extras diárias a partir de 1º de Agosto de 2007 até o cumprimento da NR-17, valores que foram executados pelo SEAAC e, em Dezembro de 2015, após os trabalhadores aceitarem uma proposta da empresa, foi firmado um Acordo Judicial para pagamento de todos aqueles que foram onerados pelo descumprimento da lei. O valor total do acordo chegou a R$84.000,00.
O presidente do SEAAC, Lázaro Eugênio, informa que o acordo judicial somente foi homologado pelo juiz em janeiro deste ano e os créditos dos trabalhadores já começaram a ser pagos. “A Justiça tarda, mas não falha, desde que procurada ao seu tempo”, finaliza.
Texto: Mayara Castro/Jornalista na Netshare Marketing Criativo