O SEAAC solicitou no mês de abril duas fiscalizações referentes às condições e os direitos dos trabalhadores das empresas Asten – Associação dos Transportadores de Entulho e Agregados de Bauru e Ultracenter Sistemas de Recuperação de Crédito e Contact Center, da cidade de Botucatu. A seguir, confira os resultados dos principais pontos abordados em cada relatório e no final da matéria, veja os relatórios completos.
ASTEN
A fiscalização remeteu aos seguintes pontos: registro em carteira e livro, salário, FGTS e normas regulamentares. Fornecimento de EPI’s, exames médicos, conforto para as refeições e disponibilização de água potável.
A empresa mantém 13 empregados ativos, sendo 8 homens e 5 mulheres. No período de fiscalização, estavam em andamento as rescisões de 6 homens. Logo, foram atingidos 19 empregados, sendo 14 homens e mais 5 mulheres. Os referentes irregulares foram:
- Salários, em que a empresa foi orientada e autuada, já que o prazo de pagamento tem histórico de extrapolar o 5º dia útil;
- FGTS, já que constatou-se a falta de depósito mensal do percentual referente de 15 empregados no período de 11/2016 a 2/2017, bem como as taxas rescisória de 3 empregados, em que a empresa foi orientada e autuada;
- Condições adequadas para alimentação foi um dos pontos mais críticos. Segundo relatório de fiscalização, “o local destinado para as refeições é improvisado, em chão batido, com lixo espalhado, sendo as refeições aquecidas em fogareiro no chão e com funcionamento à base de fogo de lenha”. Mais uma vez, a empresa foi orientada e autuada.
ULTRACENTER
A empresa está na mira do Sindicato. Em março deste ano, 50 funcionários foram demitidos e ficaram mais de 45 dias sem resguardo trabalhista. Após a dispensa, nem mesmo as guias rescisórias foram entregues aos ex-empregados. O SEAAC, sabendo desse problema e frente à procura dos associados, tem lutado pelos direitos trabalhistas e dois funcionários já conseguiram, por meio de alvará judicial, a liberação da documentação referente ao saque do Fundo de Garantia e entrada no Seguro-Desemprego. Além disso, a fiscalização de abril apontou outras irregularidades, como o caso de contratação de aprendizes. A lei estipula que a empresa deve empregar aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, dos empregados em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
O documento denominado “Quantidade de Aprendizes”, disponibilizado no MTE, informa que a cota do estabelecimento era de 29 vagas, embora não tivesse nenhuma preenchida. A empresa foi autuada. O SEAAC assegura a condição de fiscalizador junto aos órgãos responsáveis, a fim de garantir todos os direitos trabalhistas, sejam eles concedidos pela CLT ou conquistados pela luta sindical.
Relatórios completos
Asten
Ultracenter
Texto: Loyce Policastro/Netshare Marketing Criativo