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Fechada a Convenção dos empregados em Cobrança e Recuperação de Crédito

Foi assinada na última semana a Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em empresas de Cobrança e Recuperação de Crédito.

A Convenção é celebrada com o SECOBESP (Sindicato das Empresas de Cobrança do Estado de São Paulo) e se aplica a todas as empresas da base territorial do SEAAC.

A data-base da categoria é 1° de agosto, portanto, são devidas as diferenças salariais desde a data-base, sobre salários e benefícios, como vale alimentação.

O prazo para pagamento das diferenças é até dezembro, mas algumas empresas já estão propensas iniciar o pagamento das diferenças no adiantamento salarial de novembro.

A norma coletiva está disponível em ACORDOS.

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