Foi assinada na última semana a Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em empresas de Cobrança e Recuperação de Crédito.
A Convenção é celebrada com o SECOBESP (Sindicato das Empresas de Cobrança do Estado de São Paulo) e se aplica a todas as empresas da base territorial do SEAAC.
A data-base da categoria é 1° de agosto, portanto, são devidas as diferenças salariais desde a data-base, sobre salários e benefícios, como vale alimentação.
O prazo para pagamento das diferenças é até dezembro, mas algumas empresas já estão propensas iniciar o pagamento das diferenças no adiantamento salarial de novembro.
A norma coletiva está disponível em ACORDOS.