ASSINADA A CONVENÇÃO DE CASA LOTÉRICA, RETROATIVA A MAIO
Numa das negociações mais difíceis de 2020, o SEAAC e o SINCOESP conseguiram renovar a Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em Empresas Comissárias e Consignatárias, que inclui Casas Lotéricas.
Considerando que a data-base da categoria 1° de maio de 2020, são devidas as diferenças salariais e de benefícios retroativamente à data-base, que devem ser quitados juntamente com a folha de pagamento de dezembro, até o 5° dia útil de janeiro.
A empresa que não pagou a PLR em setembro, deverá pagar até o final de janeiro.
O salário, o vale alimentação e todas das cláusulas econômicas foram reajustadas e para ter acesso a íntegra da norma coletiva, vá ao nosso site, site.seaacbauru.com.br, e clique em ACORDOS.
O SEAAC está à disposição para dúvidas e esclarecimentos através do e-mail contato@seeac.gabrielaguiar.com e pelo WhatsApp (14) 99880-1515.