Agora é Lei: Empresas Devem Informar Trabalhadores sobre o Direito a Folga para Exames Preventivos
Uma importante conquista para a saúde do trabalhador brasileiro acaba de ser consolidada. Entrou em vigor a legislação que obriga as empresas a informarem seus funcionários sobre o direito à dispensa do trabalho para a realização de exames preventivos de câncer. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visa não apenas garantir o cumprimento de um direito já existente, mas, sobretudo, promover a conscientização e a detecção precoce de doenças.
O projeto (PL 4.968/2020), relatado pela senadora Leila Barros, destaca que a aprovação presenteia o trabalhador com um “pacote completo” para a preservação de sua vida, unindo a informação ao benefício prático da prevenção.
Responsabilidade Social e Valorização do Ser Humano
Para o presidente do SEAAC, Lázaro Eugênio, a nova lei não deve ser encarada pelo setor empresarial como um peso burocrático, mas como um exercício fundamental de humanidade e cuidado.
“Não há nada de oneroso para as empresas, não há nada de imposição de mais uma obrigação. Na verdade, o que se tem é uma lida melhor com o cidadão, com a pessoa, com o ser humano”, afirma Lázaro.
Ele reforça que a iniciativa é um passo crucial para incentivar o trabalhador a realizar exames que podem, literalmente, salvar sua vida. O dirigente pontua que se trata de uma “obrigação de responsabilidade social do empresário com o seu trabalhador”.
Combatendo o “Abismo de Informação”
Um dos pontos centrais defendidos pelo SEAAC é o combate à falta de acesso à informação, um problema crônico no Brasil. Lázaro Eugênio observa que o desequilíbrio social muitas vezes impede que o trabalhador conheça seus próprios direitos.
“Vivemos em um país de muito pouca informação… as pessoas não têm acesso completo muitas vezes em razão desse desequilíbrio social mesmo. O que se pede é que o empresário, que tem mais conhecimento e condições, compartilhe essas informações com seus trabalhadores”, destaca o presidente.
O que diz a lei na prática?
O direito à folga para exames preventivos já estava previsto no Artigo 473 da CLT, mas agora a comunicação por parte da empresa torna-se obrigatória. Confira os detalhes:
- O Direito: O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
- Prazo: Até 3 (três) dias a cada 12 (doze) meses de trabalho.
- Finalidade: Exclusivamente para exames preventivos de câncer.
- Comprovação: A ausência deve ser devidamente comprovada mediante atestado médico.
O SEAAC reforça que a prevenção continua sendo o melhor caminho. Com a nova lei, o sindicato espera que mais trabalhadores utilizem esse benefício para manter a saúde em dia, sem medo de represálias ou descontos.
Ficou com alguma dúvida sobre como exercer esse direito? Entre em contato com o SEAAC!





