Em Jaú, o SEAAC vem lutando com ações judiciais contra empresas que não estão cumprindo as Convenções Coletivas de Trabalho, que são acordos anuais entre empregadores e sindicatos que visam beneficiar os empregados com direitos trabalhistas garantidos.
A empresas Maicon Martins Perez ME e Rosana Claudia Rossagnesi Perez estão sendo questionadas pela falta de pagamento do vale-alimentação. Das três audiências agendadas, duas já ocorreram. Veja, a seguir, os resultados da fiscalização do Sindicato.
Empresas na mira da fiscalização do SEAAC
Nome da Empresa: MAICON MARTINS PEREZ ME x Adalberto (SEAAC)
O que está sendo cobrado: vale-alimentação
Data da audiência: 29/6/2017
Resultado: através da atuação do Departamento Jurídico do SEAAC, a empresa resolveu pagar o vale-alimentação devido ao empregado, que não foi concedido durante todo o contrato de trabalho, aceitando um acordo de 7 mil reais.
Valor do acordo ou da condenação: R$ 7.000,00
Nome da Empresa: ROSANA CLAUDIA ROSSAGNESI PEREZ X RICARDO (SEAAC)
O que está sendo cobrado: vale-alimentação
Data da audiência: 26/6/2017
Resultado: ACORDO – o valor do acordo varia conforme o tempo de serviço
Valor do acordo ou da condenação: R$ 3.500,00
Nome da Empresa: ROSANA CLAUDIA ROSSAGNESI PEREZ X JULIANA (SEAAC)
O que está sendo cobrado: vale-alimentação
Data da audiência: 29/8/2017
Outras ações contra outras empresas já foram distribuídas, mas aguardam a audiência. Esse é o compromisso do SEAAC com você trabalhador(a). Prestação de contas e transparência, sempre em busca de asseguras as melhores condições trabalhistas.