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Novas Regras do Ministério do Trabalho Protegem Trabalhadores Contra Taxas Abusivas no Crédito Consignado

Resolução já está em vigor e cria limite para o Custo Efetivo Total (CET) dos empréstimos com desconto em folha, além de proibir a cobrança de “taxas ocultas” pelos bancos.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma importante medida para o bolso dos trabalhadores com carteira assinada (CLT). Uma nova resolução, que já está em vigor, estabelece regras rígidas para conter os abusos na cobrança de juros e encargos nos empréstimos consignados — modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador.

A regulamentação afeta diretamente o chamado “Crédito do Trabalhador” (onde o FGTS pode ser usado como garantia) e surge em um momento crítico: dados recentes mostram que quase metade da renda das famílias brasileiras (49,7%) está comprometida com dívidas.

Para garantir que a categoria não caia em armadilhas financeiras, o Sindicato SEAAC preparou um resumo com as principais mudanças e os seus novos direitos na hora de contratar um crédito:

1. Trava no Custo Total do Empréstimo (CET)

Muitos trabalhadores são atraídos por propagandas de “juros baixos”, mas acabam pagando caro devido às taxas embutidas. A principal mudança da nova lei é a criação de um limite para o Custo Efetivo Total (CET) — que é o valor real da dívida somando os juros e todos os outros encargos.

Pela nova regra, o CET não poderá ultrapassar a taxa de juros mensal contratada em mais de 1 ponto percentual.

Exemplo prático: Se o banco oferecer juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo (CET) permitido para aquele empréstimo não poderá passar de 2,5% ao mês.

2. Fim das “Taxas Ocultas”

Para evitar cobranças surpresas que encarecem o crédito, os bancos agora têm restrições claras. A partir de agora, apenas quatro tipos de cobranças são permitidas nos contratos:

  1. Juros remuneratórios (o valor principal cobrado pelo empréstimo);
  2. Multa e juros por atraso (em caso de inadimplência);
  3. Tributos obrigatórios (como o IOF);
  4. Seguro prestamista, mas somente se o trabalhador autorizar de forma expressa.

Atenção: Cobranças como “taxa de abertura de crédito” (TAC) ou “tarifas de cadastro” passam a ser consideradas irregulares.

3. Fiscalização e Punições aos Bancos

Diferente do consignado do INSS, que possui um teto de juros fixo, o consignado CLT passará por um sistema de monitoramento contínuo cruzando dados da Dataprev. Bancos e financeiras que praticarem taxas excessivas ou desvios abusivos em relação à média do mercado poderão ser punidos com a suspensão da oferta de crédito consignado.


📢 A Orientação do SEAAC

Embora as novas regras tragam muito mais transparência, o SEAAC alerta a categoria: o crédito consignado possui riscos. Por ser descontado direto da folha de pagamento, ele reduz imediatamente a sua renda mensal, o que exige planejamento.

Antes de assinar qualquer contrato:

  • Exija sempre que o banco informe qual é o Custo Efetivo Total (CET).
  • Não aceite a “venda casada” de seguros. O seguro prestamista é opcional e você tem o direito de recusar.
  • Pesquise em diferentes instituições. Dados do Procon mostram que a variação de taxas entre um banco e outro pode passar de 100%. Em alguns casos, dependendo do seu relacionamento com o banco, um crédito pessoal comum pode ser mais vantajoso.

Canais de Denúncia: Se você identificar a cobrança de taxas irregulares ou práticas abusivas no seu contrato de consignado, procure os órgãos de defesa do consumidor e entre em contato com o departamento jurídico do Sindicato.


Publicado por: Departamento de Comunicação – Sindicato SEAAC

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