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Conquista Histórica: Nova Lei amplia Licença-Paternidade de forma gradual e cria o Salário-Paternidade

A medida, sancionada pelo Governo Federal, representa um marco na luta pela igualdade de gênero no mercado de trabalho e pelo fortalecimento dos vínculos familiares para a categoria.

O Governo Federal sancionou a lei que altera significativamente as regras da licença-paternidade no Brasil. A nova legislação institui a criação do Salário-Paternidade, um benefício que será custeado pela Previdência Social, nos moldes do que já ocorre com o salário-maternidade.

Para o SEAAC, esta medida é uma vitória fundamental para os trabalhadores e trabalhadoras de nossa base (Agentes Autônomos do Comércio, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas). A mudança não apenas beneficia o desenvolvimento da criança nos primeiros dias de vida, mas também promove uma divisão mais justa das tarefas domésticas e de cuidado.

Implementação Gradual: O Cronograma de Ampliação

Diferente do modelo anterior de apenas cinco dias, a nova lei estabelece um cronograma de aumento progressivo para que as empresas e o sistema previdenciário se adaptem. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

Confira como será a evolução do período de licença:

Ano de InícioDuração da Licença
Até 20265 dias corridos
A partir de 202710 dias
A partir de 202815 dias
A partir de 202920 dias

Principais pontos da sanção

  • Salário-Paternidade: O pagamento do período de licença deixa de ser um custo direto exclusivo do empregador e passa a ser custeado pelo INSS. Isso reduz a resistência de contratações e equaliza os custos previdenciários entre homens e mulheres.
  • Abrangência: A regra passa a valer para todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), deixando de ser restrita apenas às empresas do programa “Empresa Cidadã”.
  • Garantia de Direitos: A lei reforça que o direito é estendido a pais adotivos, garantindo o mesmo período de adaptação e cuidado.

Impacto para a categoria SEAAC

A diretoria do SEAAC ressalta que o aumento da licença-paternidade é uma bandeira antiga do movimento sindical.

“Muitos de nossos representados trabalham em setores de alta exigência intelectual e administrativa. Ter a tranquilidade de acompanhar o nascimento ou a chegada de um filho sem a pressão do retorno imediato ao escritório é uma questão de saúde mental e dignidade humana”, afirma a nota do sindicato.

Além disso, a criação do Salário-Paternidade é vista como uma estratégia inteligente para combater a discriminação de gênero no momento da contratação. Ao transferir o ônus financeiro para o sistema previdenciário, remove-se o argumento econômico que muitas vezes favorecia a contratação de homens em detrimento de mulheres.

Como usufruir do direito?

O trabalhador deve informar à empresa sobre o nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção para dar início ao processo de afastamento. Com a nova lei, os procedimentos administrativos para o requerimento do Salário-Paternidade deverão ser simplificados através dos canais digitais do governo e do RH das empresas.

Dúvidas sobre seus direitos?

O SEAAC está à disposição para orientar todos os trabalhadores da categoria sobre como proceder para garantir o novo benefício. Caso a empresa apresente dificuldades em cumprir a nova legislação ou o cronograma de ampliação, entre em contato com o nosso departamento jurídico.


SEAAC: Sempre ao lado do trabalhador, garantindo direitos e conquistando novas vitórias.

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