Pesquisar
Close this search box.

Proibida a demissão de trabalhadores com deficiência durante a pandemia

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Foto Reprodução
Foto Reprodução

 

 

 

A Lei nº 14.020/2020 proíbe a dispensa sem justa causa dos trabalhadores com deficiência neste período de pandemia de Covid-19

A nova regra, na verdade, é a conversão em Lei da Medida Provisória nº 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para permitir a redução de salário e jornada, bem como a suspensão do contrato de trabalho por até 180 dias (prazos prorrogados por Decreto).

 

Aprovada na Câmara e no Senado Federal, a lei, em seu artigo 17, inciso V, vedou a dispensa do empregado com deficiência: “Durante o estado de calamidade pública de que trata o art. 1º desta Lei: ..

V – a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada”.

 

Ou seja, o empregado com deficiência não pode ser dispensado sem justa causa – inclusive nas empresas não sujeitas à cota legal (art. 93, da Lei nº 8.213/91); e caso ocorra a dispensa, o trabalhador poderá requerer judicialmente, com pedido liminar, a sua reintegração.

 

Para o presidente do SEAAC, Lázaro Eugênio: “A vedação de dispensa durante o período de pandemia deveria ser aplicada a todos os trabalhadores e trabalhadoras, ainda que com apoio efetivo do Governo Federal, a exemplo das modalidades de redução e suspensão de contrato.”

 

Outro item importante que Lázaro destaca, é que o Congresso Nacional concedeu ao Poder Executivo a possibilidade de prorrogação do tempo de redução de jornada e salário e da suspensão temporária de contrato de trabalho, que, por Decreto, foi estendido para até 180 dias, dentro do período de calamidade pública, declarado até 31/12/2010, garantindo igual período de estabilidade, após o retorno ao contrato regular de trabalho.

Ainda, o presidente ressalta a importância da mobilização das entidades sindicais, inclusive através das centrais sindicais, para que vários pontos nocivos da proposta original da MP nº 936 fossem derrubados pelo Congresso.

 

Denuncie Irregularidades:

SEAAC está atendendo presencialmente apenas com hora marcada, adotando todas as medidas sanitárias de higiene para preservação da saúde e combate ao coronavírus. Eventuais dúvidas ou agendamentos devem ser solicitados através do e-mail contato@seeac.gabrielaguiar.com ou pelo WhatsApp (14) 99880-1515.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima