O trabalhador que pretende receber a metade do 13ª salário junto com as férias de 2018 tem até o dia 31 de janeiro para requerer o benefício. O direito é assegurado pelo art. 4º. do Decreto 57.155 de 03/11/1965 e se estende a todos os trabalhadores, sendo que algumas categorias já possuem essa regra nas convenções coletivas.
O requerimento de antecipação do 13º salário deve ser preenchido em duas vias, uma para ser entregue no RH ou Departamento Pessoal da empresa e outra guardada como comprovante do documento protocolado.
O pagamento de metade do 13º deverá ser liberado junto com as férias.
Texto: SEAAC Bauru