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31 de janeiro é o prazo final para requerer o pagamento da 1ª parcela do 13º salário junto com as férias

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O trabalhador que pretende receber a metade do 13ª salário junto com as férias de 2018 tem até o dia 31 de janeiro para requerer o benefício. O direito é assegurado pelo art. 4º. do Decreto 57.155 de 03/11/1965 e se estende a todos os trabalhadores, sendo que algumas categorias já possuem essa regra nas convenções coletivas.

O requerimento de antecipação do 13º salário deve ser preenchido em duas vias, uma para ser entregue no RH ou Departamento Pessoal da empresa e outra guardada como comprovante do documento protocolado.

O pagamento de metade do 13º deverá ser liberado junto com as férias.

 

Texto: SEAAC Bauru

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