HOMOLOGAÇÕES

O pagamento deve ser realizado no ato da homologação em dinheiro, cheque visado ou administrativo, ou ainda por meio de depósito bancário em conta do próprio empregado.
(Art. 477 da CLT)

 

· TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 vias
· Aviso Prévio
· Exame Médico Demissional (mesmo em casos de pedido de demissão)
· GRRF – Guia Recolhimento Rescisório do FGTS e Chave de Identificação da Conectividade
· Extrato do FGTS para fins rescisórios (faltando algum recolhimento, o comprovante de quitação deverá ser apresentado)
· Demonstrativo de médias (quando houver remuneração variável, com incidência de média em férias, 13°, aviso prévio)
· CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) atualizada
· Livro ou Ficha de Registro atualizada
· Comunicado de Dispensa (Seguro Desemprego)
· É indispensável a presença do representante legal da Empresa ou pessoa credenciada com carta de Preposição ou Procuração.

 

Em caso de trabalhador menor de 18 anos de idade, é necessário a presença do Pai, Mãe ou responsável legal devidamente habilitado.