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Conheça seus direitos

Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 1.903,38isentoIsento
De 1.903,39 até 2.826,657,5%142,80
Até 2.826,66 até 3.751,0515%354,80
Entre 3.751,06 até 4.664,6822,5%636,13
Acima de 4.664,6827,5%869,36

No caso dos salários, a base de cálculo para o IR é a remuneração mensal menos:

a)     O valor da contribuição ao INSS;

b)    R$ 189,59 por dependente legal;

c)     Pensão alimentícia integral

 

·         Remuneração mensal: salário fixo, salário variável, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros, se aplicáveis.

·         Contribuição ao INSS: de 8% a 11% sobre a remuneração mensal.

·         Dependente legal: pode ser o marido ou a mulher, filho (até 18 anos, ou universitário até 21 anos) e/ou filha (até 21 anos, ou universitária até 24 anos), todos não declarantes de IR.

·         Pensão Alimentícia integral.

·         R$ 1.903,98 por aposentadoria a quem já completou 65 anos de idade.

 

Ex: Um empregado que ganha bruto R$ 2.600,00 e tem apenas um dependente legal, pagará 7,5% de Imposto de Renda e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma: salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto máximo do INSS. Em números, isso representa: 2.600,00 – 189,59 – 286,00 = 2.124,41

Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 7,5% de IR, o que dá um total de 159,33, e desse valor deve deduzir os 142,80 (dedução estabelecida para salários entre 1.903,98 e 2.826,65). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 16,53.

Além disso, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como seguro-saúde, plano de previdência privada e, uma vez no ano, a contribuição sindical (equivalente a um dia de salário).

 

Fonte: Receita Federal

INSS – tabela atualizada 01.01.2018

INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
SalárioDesconto – Alíquota de Incidência
Até R$ 1.693,728%
De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,909%
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,8011%
Salário Família – até R$ 877,67R$ 45,00
Salário Família – de 877,68  até R$ 1.319,18R$ 31,71

Salário Mínimo Nacional: R$ 954,00 (Janeiro/2018)

Salário Mínimo Regional: R$ 1.108,38 e R$ 1.127,23

 

Contribuição previdenciária do empregado

A contribuição de cada segurado empregado, filiado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, inclusive o doméstico e o avulso, são de 8%, 9% ou 11%, de acordo com o salário de contribuição determinado pela previdência social.

O INSS incide sobre o salário mais os adicionais, diárias para viagem acima de 50% do salário percebido, 13º salário e outros valores admitidos em lei pela previdência social. Esse valor é descontado na folha de pagamento.

Há limite máximo para o desconto do INSS, quando o empregado ganhar um valor superior ao limite máximo (teto – R$ 5.645,80), só poderá descontar-lhe do salário o limite estabelecido, equivalente a 11% (onze por cento) do maior salário de contribuição (R$ 608,44).

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego e INSS

SEGURO DESEMPREGO

VALOR DO BENEFÍCIO

A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último emprego do trabalhador dispensado sem justa causa, na seguinte ordem:

    • tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
    • caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
    • caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

 

Observação:

Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:

Cálculo do salário mensal 
Salário/hora = Y –> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y–> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana = Y –> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y –> Salário mensal = Y x 2

O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.

 

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO – Desde Janeiro de 2018

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIOVALOR DA PARCELA
Até R$ 1.450,23Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
Mais de R$ 1.450,24 até R$ 2.417,29O que exceder a 1.450,23 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18.
Acima de R$ 2.417,29A parcela será de R$ 1.643,72, invariavelmente.

Salário Mínimo Nacional: R$ 954,00 (janeiro/2018)

Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.

Fonte: www.mtb.gov.br

FÉRIAS PROPORCIONAIS – tabela de proporcionalidade e faltas

 

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:

 

Férias Proporcionais

30 dias

(até 5 faltas)

24 dias

(de 6 a 14 faltas)

18 dias

(de 15 a 23 faltas)

12 dias

(de 24 a 32 faltas)

1/122,5 dias2 dias1,5 dias1 dia
2/125 dias4 dias3 dias2 dias
3/127,5 dias6 dias4,5 dias3 dias
4/1210 dias8 dias6 dias4 dias
5/1212,5 dias10 dias7,5 dias5 dias
6/1215 dias12 dias9 dias6 dias
7/1217,5 dias14 dias10,5 dias7 dias
8/1220 dias16 dias12 dias8 dias
9/1222,5 dias18 dias13,5 dias9 dias
10/1225 dias20 dias15 dias10 dias
11/1227,5 dias22 dias16,5 dias11 dias
12/1230 dias24 dias18 dias12 dias

 

Obs.: Os empregados demissionários com menos de um ano de tempo de serviço passam a ter direito ao recebimento de férias proporcionais (Convenção 132 da OIT – Decreto nº 3.197 de 05/10/99).

CAUSAS DE AFASTAMENTO – DIREITOS DO EMPREGADO

 

  1. Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço

O empregado terá direito:

  • saldo de salário
  • salário família
  • 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3
  • FGTS – deverá ser depositado

 

O empregado não terá direito:

  • aviso prévio
  • multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
  • seguro desemprego

 

  1. Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço

O empregado terá direito:

  • saldo de salário
  • salário família
  • 13º salário
  • FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado
  • férias vencidas, se ainda não houver gozado
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3

 

O empregado não terá direito:

  • aviso prévio
  • multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
  • seguro desemprego

 

  1. Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço

O empregado terá direito:

  • aviso prévio
  • saldo de salário
  • salário família
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • FGTS – sobre a rescisão
  • multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
  • seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa

 

  1. Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço

O empregado terá direito:

  • aviso prévio
  • saldo de salário
  • salário família
  • férias vencidas, se ainda não as tiver gozado, acrescidas de 1/3
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • FGTS – sobre a rescisão
  • multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
  • seguro de desemprego – entregar a CD

 

  1. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador

O empregado terá direito:

  • indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)
  • saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • salário família
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3
  • FGTS – sobre a rescisão
  • multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC

 

  1. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado

O empregado terá direito:

  • saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque

 

O empregado não terá direito:

  • a multa sobre os depósitos (saldo) do FGTS

 

O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência.

 

  1. Rescisão por término do contrato de experiência

O empregado terá direito:

  • saldo de salário
  • salário família
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • FGTS – sobre a rescisão

 

O empregado não terá direito:

  • aviso prévio
  • multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado

 

  1. Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço

Os dependentes terão direito:

  • saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • férias proporcionais (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
  • acréscimo sobre férias (1/3)
  • salário família
  • FGTS – sobre a rescisão

 

Os dependentes não terão direito:

  • aviso prévio;
  • multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo depositado

 

  1. Morte do empregado, com mais de um ano de serviço

Os dependentes terão direito:

  • saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • salário família
  • FGTS – sobre a rescisão
  • férias vencidas, se não foram gozadas, acrescidas de 1/3
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3

 

Os dependentes não terão direito:

  • aviso prévio;
  • multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes, também, poderão sacar o saldo depositado

 

  1. Rescisão por dispensa com justa causa

O empregado terá direito:

  • saldo de salário
  • salário família
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3
  • FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque

 

O empregado não terá direito:

  • aviso prévio
  • férias proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • multa sobre o saldo do FGTS

 

  1. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA NO PERIODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE A CORREÇÃO SALARIAL (Art. 9º das leis nº 6.708/79 e 7.238/84)

O empregador que dispensar o empregado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), pagará ao trabalhador dispensado indenização adicional equivalente a um salário mensal do próprio empregado.

Com referência ao Aviso Prévio Indenizado, se o último dia do aviso prévio cair no período de 30 dias que antecede a correção salarial, esse fato gera direito à indenização de que se trata, posteriormente à saída física do empregado, considerando que esse aviso prévio fica integrado ao período de serviço.

 

  1. O QUE COMPREENDE O SALÁRIO?

Nos termos do art. 457 da CLT, integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais: as gorjetas, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos, além das ajudas de custos superiores a cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado.

 

Também, integram os salários os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, o adicional por tempo de serviço, as horas extras, o adicional de quebra-de-caixa e demais remunerações habitualmente pagas pelo empregador.

 

Unimed Bauru

Adequando-se à realidade das diferentes formações familiares, o SEAAC conseguiu, junto à UNIMED, a ampliação do rol de dependentes, que passa a atingir os netos até 28 anos de idade. Os filhos também poderão permanecer como dependentes até os 28 anos. Oferecemos o benefício que se encaixa em sua família!

Não há carência para consultas, exames simples e acidentes pessoais – 24 hs. para primeira utilização. Carência de 60 dias para exames especializados, 150 para tratamentos ambulatoriais, 180 para internações, 300 dias para partos e 2 anos para doenças pré-existentes. A taxa de inscrição e emissão da carteirinha da Unimed é de R$ 45,00 por pessoa.

Obs. Coparticipação de 30% para consultas e 25% para exames.

Faixa EtáriaMENSALIDADE     
00 – 18R$      130,00     
19 – 23R$      150,00     
24 – 28R$      210,00     
29 – 33R$      235,00     
34 – 38R$      270,00     
39 – 43R$      290,00     
44 – 48R$      310,00     
49 – 53R$      460,00     
54 – 58R$      545,00     
> = 59R$     720,00     
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