Conheça seus direitos
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF | ||||||||||||||||||
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No caso dos salários, a base de cálculo para o IR é a remuneração mensal menos: a) O valor da contribuição ao INSS; b) R$ 189,59 por dependente legal; c) Pensão alimentícia integral
· Remuneração mensal: salário fixo, salário variável, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros, se aplicáveis. · Contribuição ao INSS: de 8% a 11% sobre a remuneração mensal. · Dependente legal: pode ser o marido ou a mulher, filho (até 18 anos, ou universitário até 21 anos) e/ou filha (até 21 anos, ou universitária até 24 anos), todos não declarantes de IR. · Pensão Alimentícia integral. · R$ 1.903,98 por aposentadoria a quem já completou 65 anos de idade. |
Ex: Um empregado que ganha bruto R$ 2.600,00 e tem apenas um dependente legal, pagará 7,5% de Imposto de Renda e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma: salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto máximo do INSS. Em números, isso representa: 2.600,00 – 189,59 – 286,00 = 2.124,41
Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 7,5% de IR, o que dá um total de 159,33, e desse valor deve deduzir os 142,80 (dedução estabelecida para salários entre 1.903,98 e 2.826,65). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 16,53.
Além disso, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como seguro-saúde, plano de previdência privada e, uma vez no ano, a contribuição sindical (equivalente a um dia de salário).
Fonte: Receita Federal
INSS – tabela atualizada 01.01.2018
INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) | ||||||||||||
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Salário Mínimo Nacional: R$ 954,00 (Janeiro/2018)
Salário Mínimo Regional: R$ 1.108,38 e R$ 1.127,23
Contribuição previdenciária do empregado
A contribuição de cada segurado empregado, filiado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, inclusive o doméstico e o avulso, são de 8%, 9% ou 11%, de acordo com o salário de contribuição determinado pela previdência social.
O INSS incide sobre o salário mais os adicionais, diárias para viagem acima de 50% do salário percebido, 13º salário e outros valores admitidos em lei pela previdência social. Esse valor é descontado na folha de pagamento.
Há limite máximo para o desconto do INSS, quando o empregado ganhar um valor superior ao limite máximo (teto – R$ 5.645,80), só poderá descontar-lhe do salário o limite estabelecido, equivalente a 11% (onze por cento) do maior salário de contribuição (R$ 608,44).
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego e INSS
SEGURO DESEMPREGO
VALOR DO BENEFÍCIO
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último emprego do trabalhador dispensado sem justa causa, na seguinte ordem:
- tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
- caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
- caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação:
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensal
Salário/hora = Y –> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y–> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana = Y –> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y –> Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO – Desde Janeiro de 2018
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO | VALOR DA PARCELA |
Até R$ 1.450,23 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
Mais de R$ 1.450,24 até R$ 2.417,29 | O que exceder a 1.450,23 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18. |
Acima de R$ 2.417,29 | A parcela será de R$ 1.643,72, invariavelmente. |
Salário Mínimo Nacional: R$ 954,00 (janeiro/2018)
Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Fonte: www.mtb.gov.br
FÉRIAS PROPORCIONAIS – tabela de proporcionalidade e faltas
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:
Férias Proporcionais | 30 dias (até 5 faltas) | 24 dias (de 6 a 14 faltas) | 18 dias (de 15 a 23 faltas) | 12 dias (de 24 a 32 faltas) |
1/12 | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dias | 1 dia |
2/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
3/12 | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dias |
4/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
5/12 | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias |
6/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
7/12 | 17,5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias |
8/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
9/12 | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias |
10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11/12 | 27,5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias |
12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
Obs.: Os empregados demissionários com menos de um ano de tempo de serviço passam a ter direito ao recebimento de férias proporcionais (Convenção 132 da OIT – Decreto nº 3.197 de 05/10/99).
CAUSAS DE AFASTAMENTO – DIREITOS DO EMPREGADO
- Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:
- saldo de salário
- salário família
- 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3
- FGTS – deverá ser depositado
O empregado não terá direito:
- aviso prévio
- multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
- seguro desemprego
- Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:
- saldo de salário
- salário família
- 13º salário
- FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado
- férias vencidas, se ainda não houver gozado
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3
O empregado não terá direito:
- aviso prévio
- multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
- seguro desemprego
- Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:
- aviso prévio
- saldo de salário
- salário família
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS – sobre a rescisão
- multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
- seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa
- Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:
- aviso prévio
- saldo de salário
- salário família
- férias vencidas, se ainda não as tiver gozado, acrescidas de 1/3
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS – sobre a rescisão
- multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
- seguro de desemprego – entregar a CD
- Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador
O empregado terá direito:
- indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)
- saldo de salário
- 13º salário proporcional
- salário família
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3
- FGTS – sobre a rescisão
- multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
- Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado
O empregado terá direito:
- saldo de salário
- 13º salário proporcional
- FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque
O empregado não terá direito:
- a multa sobre os depósitos (saldo) do FGTS
O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência.
- Rescisão por término do contrato de experiência
O empregado terá direito:
- saldo de salário
- salário família
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS – sobre a rescisão
O empregado não terá direito:
- aviso prévio
- multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado
- Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
- saldo de salário
- 13º salário proporcional
- férias proporcionais (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
- acréscimo sobre férias (1/3)
- salário família
- FGTS – sobre a rescisão
Os dependentes não terão direito:
- aviso prévio;
- multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo depositado
- Morte do empregado, com mais de um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
- saldo de salário
- 13º salário proporcional
- salário família
- FGTS – sobre a rescisão
- férias vencidas, se não foram gozadas, acrescidas de 1/3
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3
Os dependentes não terão direito:
- aviso prévio;
- multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes, também, poderão sacar o saldo depositado
- Rescisão por dispensa com justa causa
O empregado terá direito:
- saldo de salário
- salário família
- férias vencidas, acrescidas de 1/3
- FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque
O empregado não terá direito:
- aviso prévio
- férias proporcionais
- 13º salário proporcional
- multa sobre o saldo do FGTS
- INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA NO PERIODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE A CORREÇÃO SALARIAL (Art. 9º das leis nº 6.708/79 e 7.238/84)
O empregador que dispensar o empregado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), pagará ao trabalhador dispensado indenização adicional equivalente a um salário mensal do próprio empregado.
Com referência ao Aviso Prévio Indenizado, se o último dia do aviso prévio cair no período de 30 dias que antecede a correção salarial, esse fato gera direito à indenização de que se trata, posteriormente à saída física do empregado, considerando que esse aviso prévio fica integrado ao período de serviço.
- O QUE COMPREENDE O SALÁRIO?
Nos termos do art. 457 da CLT, integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais: as gorjetas, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos, além das ajudas de custos superiores a cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado.
Também, integram os salários os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, o adicional por tempo de serviço, as horas extras, o adicional de quebra-de-caixa e demais remunerações habitualmente pagas pelo empregador.
Unimed Bauru
Adequando-se à realidade das diferentes formações familiares, o SEAAC conseguiu, junto à UNIMED, a ampliação do rol de dependentes, que passa a atingir os netos até 28 anos de idade. Os filhos também poderão permanecer como dependentes até os 28 anos. Oferecemos o benefício que se encaixa em sua família!
Não há carência para consultas, exames simples e acidentes pessoais – 24 hs. para primeira utilização. Carência de 60 dias para exames especializados, 150 para tratamentos ambulatoriais, 180 para internações, 300 dias para partos e 2 anos para doenças pré-existentes. A taxa de inscrição e emissão da carteirinha da Unimed é de R$ 45,00 por pessoa.
Obs. Coparticipação de 30% para consultas e 25% para exames.
Faixa Etária | MENSALIDADE | |||||
00 – 18 | R$ 130,00 | |||||
19 – 23 | R$ 150,00 | |||||
24 – 28 | R$ 210,00 | |||||
29 – 33 | R$ 235,00 | |||||
34 – 38 | R$ 270,00 | |||||
39 – 43 | R$ 290,00 | |||||
44 – 48 | R$ 310,00 | |||||
49 – 53 | R$ 460,00 | |||||
54 – 58 | R$ 545,00 | |||||
> = 59 | R$ 720,00 |